Dados Gerais
- Localização: Sobral - CE
- Tipo: Planejamento
- Área urbanizada: 166.310
- Ano de conclusão: 2019
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Plano Diretor é o principal instrumento de política urbana, sendo obrigatório para todo município com população acima de 20.000 habitantes. Conforme o Estatuto da Cidade, os planos diretores devem ser revisados a cada 10 anos.
O município de Sobral possui um plano diretor vigente, o Plano Diretor Participativo elaborado em 2008, que começou a ser revisado em 2019 pela empresa contratada pela prefeitura para apoiá-la nesta revisão.
O Plano Diretor deve conter diretrizes que orientem o crescimento equilibrado do município e a expansão urbana ordenada. Frente a pandemia da Covid-19, a empresa elaborou metodologias para que a revisão do PDS continuasse inicialmente em formato online e, posteriormente, em formato híbrido.
O trabalho de revisão do Plano Diretor contempla 06 etapas / produtos, são em eles: o Plano Executivo de Trabalho, a Caracterização e Diagnóstico, o Plano de Ação: Diretrizes e Propostas, as Minutas Projetos de Lei (legislação urbana) e, por fim, o Plano Diretor Revisado.